sábado, 28 de novembro de 2009

O Exmo Juiz Dr Reticências violou o dever de zelo, de lealdade e algo mais. Lixou-se: 10 dias de multa! Leram bem: 10 dias de multa.

O Exmo Juiz Dr Reticências estava colocado no Tribunal Reticências, após o que foi transferido, como requereu, para outro Tribunal Reticências, nos termos do movimento judicial aprovado pelo por Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 15.07 do ano Reticências, tendo tomado posse em 01-09.200 Reticências.

Mas o Exmo Juiz Reticências decidiu manter e levar consigo 200 processos conclusos e que aguardavam despacho ou sentença desde 2006 (7 processos), de 2007 (86 processos) e de 2008 (107 processos). E levou ainda outros processos, em número não identificado, mas inferior a 30, e que, no entanto, fez chegar já despachados, em Setembro e Outubro de 2008 (sem Reticências).

Em Novembro de 2008, os tais 200 processos continuavam ainda na posse do Exmo Juiz Reticências.

Em 17-11-2008, o Exmo Juiz Reticências devolveu 122 processos, com despachos ou sentenças todos datados de 31-08-08, na maioria dos casos com as justificações “a.s.” ou “g.a.s”, abreviaturas de “(grande) acumulação de serviço”, pese embora os tenhas despachado depois da sua tomada de posse no novo Tribunal Reticências. Desta vez a todo o gás.

Em 28-11-08 devolveu 27 processos e, em 04-12-08, outros 49, mas sem qualquer despacho ou sentença no que respeita a 22 processos. Para os despachos e sentenças nos restantes 54 novamente é utilizada a data de 31-08-08 e a justificação já referida. Mas manteve ainda dois em seu poder: um concluso desde 07-04-08 e o outro concluso em 29-05-07, que veio a entregar em 17-12-08, com decisões igualmente datadas de 31-08-08 e com a mesma justificação.

Ora, a Circular n.º 16/2006, do Conselho Superior da Magistratura, veio relembrar aos Exmos Juízes o teor da Deliberação do Conselho Permanente de 21.12.1999, segundo a qual “ao deixarem de exercer funções num Tribunal onde estão colocados, e após a tomada de posse no novo lugar, não deverão manter em seu poder qualquer processo desse Tribunal”, instrução que o Exmo Juiz Dr Reticências declarou conhecer.

A apreciação destes factos é feita nos termos seguintes:O Sr. Juiz ….vem acusado de ter violado o dever geral de zelo, o dever de lealdade e o de criar no público confiança na adminis­tração da justiça.”

E qual a decisão? Esta: “Em conclusão, acordam os membros que constituem o Permanente deste Conselho Superior da Magistratura aplicar ao Exm. Juiz Dr…..– por violação dos deveres de zelo, de lealdade e do dever de criar no público confiança na administração da justiça - a pena de 10 (dez) dias de multa.”

Esta sanção significa aplicar quase a mínima, nos termos do Art. 87 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que fixa o mínimo de 5 e o máximo de 90 dias.

Texto segundo Acórdão Disciplinar publicado no Boletim Informativo III Série – nº2 – Outubro de 2009, do Conselho Superior de Magistratura, em que foi relatora a Vogal Dra. Alexandra Rolim Mendes.

Isto pode acontecer noutra profissão ou actividade? Pode.

Mas não clamam os juízes, titulares de órgãos de soberania, serem como que ungidos do Senhor? Verdade, clamam.

Noutra actividade, factos desta natureza, certamente com enormes prejuízos para tanta gente, teriam este desfecho: multa de 10 dias? Não, o mínimo seria o despedimento.

Quando se exige que o PRG seja transparente divulgando os fundamentos dos seus despachos no caso Face Oculta, sabendo-se bem o que com isso se pretende, não seria de esperar que aqui os bois fossem tratados pelo nome e não por reticências? Seria, julgo eu. Mas, como não sou juiz, posso estar enganado.

sábado, 21 de novembro de 2009

Plano Inclinado na SIC-N

Baixo o som…

O diagnóstico está feito, desde há muito. O discurso é repetitivo. O nome do programa é próprio de optimistas.

Surpreende ou teme-se a continuidade. O mestre do optimismo treina sucessor?


O seleccionador mantém-se. Por isso, não admira que os convocados para o Jornal das 9, das 21, sejam igualmente convocados para qualquer jogo crispado.

Porque há que animar, com o quanto pior melhor. Por isso, não lhe peçam nem aguardem soluções. Quando as houver, acaba-se a música e dá-lhes uma coisa má. Porque jamais serão convertidos em algo diferente.

São assim, não se espere que mudem. Seria a morte deles, porque passariam a gente normal. Algo detestável.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Profissão, actividade, ocupação: EX

É pelo menos assim que se identifica, para os devidos efeitos, na crónica que escreve no Público de 14-11-09, o mais que EX José Manuel Torres Couto. Nada mais que ex-secretário-geral da UGT, ex-secretário nacional do PS, ex-deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu.

Provavelmente desempenhará hoje alguma profissão ou actividade que apenas se conhecerá quando for EX.

A direcção do Público não lê o jornal que dirige


De facto, vejamos:

Título na capa: Procurador não vê indícios de crime nas escutas a José Sócrates”.

Titulo na página 6: “Procurador-geral não viu indícios de crime nas conversas entre Vara e Sócrates”.

Ainda na página 6 faz-se destaque do comunicado do PGR, citando-se “O Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa”.

Já no Editorial, na página 38, esquecendo tudo quanto fica dito, a direcção do Público permite-se isto: “(…) Mas não, o país não está a ficar surdo. Sabe que perante uma questão em que tinha direito a ser esclarecido apenas teve direito ao silêncio. José Sócrates disse que este caso estava a”passar as marcas”. Vieira da Silva disse tratar-se de “espionagem política”. Não é exacto. Este é um caso – o comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou-o ontem – em que “existiam indícios de prática de um crime contra o Estado de direito”. (…)

Tudo na edição papel de 15-11-09.

A obsessão patente no editorial “O país não está surdo” deu para atribuir à PGR o que era a convicção do Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro, convicção de que o Procurador-Geral da República não comungou.

O país pode não estar surdo. Mas isso só poderá ser observado por quem não é cego, obsessivamente cego.

Ou o fantasma de Fernandes assombra ou é caso para dizer que a escola se mantém, tendo apenas mudado as moscas.

Citado por quem se aprecia: Blog Câmara Corporativa, em 19-11-09

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Quem não quer ser sucata que não lhe vista a toga

Havia uma acção que opunha o sucateiro Godinho e a Refer. Aquela que ficou conhecida por Carril Dourado, com a Refer a alegar o roubo de carris da linha do Tua pelo Godinho.

A Refer ganha na primeira instância, mas Godinho recorre para a Relação.

Numa das conversas do processo Face Oculta, fica a saber-se que Godinho conheceu o desfecho favorável do recurso que interpôs para a Relação 4 dias antes de o respectivo acórdão ser assinado.

E estala a bronca.

O relator desembargador Lemos, Cândido de nome – excelente sentido de oportunidade do padrinho – estranha que tal tenha acontecido. Mas admite uma hipótese: ele costuma agrafar os projectos dos acórdãos às capas dos processos e, neste contexto, pode bem ter acontecido que as partes – os intervenientes no processo, não as partes em que por vezes se leva um pontapé - dele tenham tido conhecimento, mesmo antes de ser assinado por mais dois juízes.

Tretas, argumenta o escrivão da 2ª secção que garante que a secretaria apenas tem acesso ao acórdão depois de assinado pelos três juízes. E mais: que o documento apenas circula entre juízes até estar assinado por eles.

Reparo que, no relato feito, ninguém questionou o agrafo, eventualmente incompetente para a tarefa cometida. Mas adiante.

O desembargador Lemos lá vai adiantando que até já tinha ouvido falar das sucatas do Godinho e que conhecia mesmo o chefe da Repartição de Finanças que foi suspenso de funções, por também ter sido apanhado a sucatar. Por sua vez, os outros dois juízes preferem não se envolver nesta bronca.

O CSM, que afirma não conhecer o caso, põe-se fora. O sindicalista juiz António Martins não quer comentar a situação, talvez porque até agora, nesta história, não entrou o PM ou alguém próximo.

E agora?

A mim cabe-me apenas – e verão porquê - safar desta história quem me é próximo. E daí que tenha perguntado ao meu Pai se não estaria envolvido neste triste caso, não fosse ele, por exemplo, quem desagrafou o projecto de acórdão da capa do processo e o pôs a voar.

Que não, e que poderia jurar fosse por quem fosse.

Mas confesso que fiquei na dúvida. É que o meu Pai já trabalhou com umas máquinas de lanifícios que eram uma boa sucata. Há muito tempo, é verdade. Mas tem contra ele esta antiga proximidade à sucata. Falta-lhe a toga? Talvez não! Porque recordo que meu Pai usava uma coisa muito semelhante em funerais e procissões, como membro de uma Irmandade da Paróquia.

Melhor é ficar de atalaia que isto da sucata bem pode entra-me pela família dentro.

Ora bolas!

Nota: relato feito de acordo com notícia do Público de 12-11-09

Citado por quem se aprecia: blog Câmara Corporativa, em 15-11-09 e blog PuxaPalavra em 17-11-09.

Gostei de “Os Sorrisos do Destino” mas...

...não desta exposição do seu criador no final da exibição na pré-estreia. Alguém deveria ter tido o bom senso ou a sensibilidade suficiente para proteger Fernando Lopes. E este merecia tal atenção.

Mais um abandono

Vou ali e já venho…Até lá, organizem-se! SFF.


Gente porreira...

Que teima em cumprir a vida, gozando pequenos nadas, graças a quem sabe da poda.

Obrigado, Sr Miguel Machado.

Um brasileiro porreiro...

Ivan Lins ao lado de Carlos do Carmo, no Vává, em 31-07-09

O cantor brasileiro Ivan Lins comprometeu-se ontem a desenvolver uma escola de Arte e uma orquestra sinfónica na Cova da Moura, em Lisboa, promovendo a vinda de artistas brasileiros ao bairro.

A partir de hoje [ontem] esse vai ser o meu projecto de vida”, afirmou o cantor, na sede da Associação de Solidariedade Social do Alto da Cova da Moura (ASSACM), aonde se deslocou a convite da direcção para contactar com a realidade do bairro. (…)”

Público, 07-11-09

Foi grande o alarido com o caso Maitê Proença, quase uma convulsão nacional. Na altura escrevi que havia muitos brasileiros porreiros. Este é um deles. Que até decidiu concretizar um sonho de há muito, segundo confessou num jantar-tertúlia do Vává: ter um apartamento em Lisboa, onde vive grande parte do tempo. Mas a isto, a esta meritória iniciativa, pouco destaque se dá. Porque não vende papel, porque não nos permite assanharmo-nos contra qualquer coisa ou contra alguém.

sábado, 7 de novembro de 2009

Cavaco e Dalila…

Em 2007 o PR insurgiu-se contra o afastamento de Dalila Rodrigues do Museu Nacional de Arte Antiga perguntando, no ser particular jeito quando se trata de atacar o governo ou um seu ministro "Poderemos dar-nos ao luxo de prescindir daqueles que revelam as suas altas qualificações e que deram provas no desempenho das suas responsabilidades?"

Na mesma altura, o insuspeito Pacheco Pereira criticou a atitude de Cavaco, porque a decisão do afastamento se devia a quebra do dever de lealdade e isenção de Dalila na sua condição de funcionária pública.

Agora, com a mera justificação de perspectivas divergentes com quem manda, Dalila é afastada da Casa das Histórias – Museu Paula Rego, para cuja direcção fora convidada não há muito. E Cavaco calou. Desta vez não se sentiu tentado a invocar as “altas qualificações”, as “provas” dadas.

O facto de na decisão do afastamento estar envolvida a CM de Cascais deve ser mero pormenor para este alheamento do PR.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Suspensão ou suspenção? Renuncia ou renúncia? Ora bolas!

Clique na imagem para a ampliar.
Já agora: "Com os meus melhores cumprimentos". Mas suspenção e renuncia? Segue-se agora a suspensão de quem? Da secretária?

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Foi assim em 1847 e em 1880; é ainda assim em 2009... Eça é que é Eça!

Os inglezes estão experimentando, no seu atribulado imperio da India, a verdade d'esse humoristico logar-commum do seculo XVIII: «A Historia é uma velhota que se repete sem cessar.»

O Fado ou a Providencia, ou a Entidade qualquer que lá de cima dirigiu os episodios da campanha do Afghanistan em 1847, está fazendo simplesmente uma copia servil, revelando assim uma imaginação exhausta.

Em 1847 os inglezes, «por uma razão d'Estado, uma necessidade de fronteiras scientificas, a segurança do imperio, uma barreira ao dominio russo da Asia...» e outras coisas vagas que os politicos da India rosnam sombriamente, retorcendo os bigodes—invadem o Afghanistan, e ahi vão aniquilando tribus seculares, desmantelando villas, assolando searas e vinhas: apossam-se, por fim, da santa cidade de Cabul; sacodem do serralho um velho emir apavorado; collocam lá outro de raça mais submissa, que já trazem preparado nas bagagens, com escravas e tapetes; e, logo que os correspondentes dos jornaes têm telegraphado a victoria, o exercito, acampado á beira dos arroios e nos vergeis de Cabul, desaperta o correame e fuma o cachimbo da paz... Assim é exactamente em 1880.

No nosso tempo, precisamente como em 1847, chefes energicos, Messias indigenas, vão percorrendo o territorio, e com grandes nomes de Patria e de Religião, prégam a guerra santa: as tribus reunem-se, as familias feudaes correm com os seus troços de cavallaria, principes rivaes juntam-se no odio hereditario contra o estrangeiro, o homem vermelho, e em pouco tempo é todo um rebrilhar de fogos de acampamento nos altos das serranias, dominando os desfiladeiros que são o caminho, a entrada da India... E quando por alli apparecer, emfim, o grosso do exercito inglez, á volta de Cabul, atravancado de artilharia, escoando-se espessamente, por entre as gargantas das serras, no leito secco das torrentes, com as suas longas caravanas de camelos, aquella massa barbara rola-lhe em cima e aniquila-o.

Foi assim em 1847, é assim em 1880. Então os restos debandados do exercito refugiam-se n'alguma das cidades da fronteira, que ora é Ghasnat ora Candahar: os afghans correm, põem o cerco, cerco lento, cerco de vagares orientaes: o general sitiado, que n'essas guerras asiaticas póde sempre communicar, telegrapha para o viso-rei da India, reclamando com furor reforços, chá e assucar! (Isto é textual; foi o general Roberts que soltou ha dias este grito de gulodice britannica; o inglez, sem chá, bate-se frouxamente.) Então o governo da India, gastando milhões de libras, como quem gasta agua, manda a toda a pressa fardos disformes de chá reparador, brancas collinas de assucar, e dez ou quinze mil homens. De Inglaterra partem esses negros e monstruosos transportes de guerra, arcas de Noé a vapor, levando acampamentos, rebanhos de cavallos, parques de artilharia, toda uma invasão temerosa... Foi assim em 1847, assim é em 1880.

(…)

Eça de Queiroz, Cartas de Inglaterra

Vaga de atentados no metropolitano de Lisboa




A administração da empresa deve ter-se esquecido de solicitar aos artistas que, nos seus painéis, fosse disponibilizado espaço para a colocação de publicidade. Coisa que seria por eles recusada.

Mas também nada se previne com a habitual “afixação proibida”. E parece que apenas a formal proibição poderia ter evitado esta vergonha. Porque há quem goste de se dar ares com a encomenda de obras de arte, para a seguir provar que isso de arte é coisa para que se estão a… defecar. Como se pode observar nas fotos, a título de exemplo.

Se amanhã terceiros ousarem fazer coisa semelhante ou pior, bom será que se tenha em atenção que o péssimo exemplo veio de cima.