Diz o
desgraçado PM que o mais recente chumbo do TC não se deve à Constituição da
República Portuguesa, mas à interpretação que dela fazem os juízes do TC. Claro
que, neste seu afã, até se esquece que chegou a encomendar um projeto para a
revisão do texto constitucional e no qual constava o afastamento da justa causa
para os despedimentos, coisa que o TC invocou para lhe chumbar a original
mobilidade especial. Ora, a ser assim, não se trata de um problema de interpretação
mas de um texto claro contra os desmandos de um demente.
Mas isto não
é de um inepto, de um incapaz, de um mero ignorante. Isto é próprio de uma
mente canalha, bem canalha, que gostaria de ter juízes a interpretar do mesmo
modo que ele, canalha, interpreta, na ação governativa, o programa eleitoral e
as promessas feitas antes de eleito: que não haveria despedimentos na FP, que
não haveria corte de salários, corte de subsídios, aumento de impostos e outras
coisas mais.
Que jeito
lhe não daria ter como juízes do TC tipos da estirpe do cônsul honorário da Bielorrússia
Marco António da Costa e do chefe de cerimónias Zeca Mendonça que, embevecidos, ouviam os
dislates canalhas do farsolas.
É mesmo azar
ter por lá quem, reconhecidamente, sabe da matéria, pelo tempo dedicado ao
estudo, enquanto o canalha vivia à sombra do padrinho Ângelo e esmifrava fundos públicos para a formação do pessoal
dos aeródromos desativados.
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