Já tinha antecedentes criminais. Desta vez foi apanhado com uma faca e afirmou aos guardas que o detiveram que aquela se destinava a “ajustar contas” com outra pessoa.
Foi condenado por posse de arma proibida mas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu que a posse de qualquer faca, navalha ou outro instrumento cortante só deve ser considerado crime “se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse”.
Vou aproveitar. Um facalhão a tiracolo, uma factura de aquisição na carteira para provar ser meu. Justificação para isso? Pois vou levá-lo a passear. Qual o problema?
1 comentário:
Grande humor! Continuação, ganhou um leitor.
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