Comecemos por referir o estilo militante presente no título da sua
crónica no PÚBLICO de 11-09-2012: “Casamento civil indissolúvel, já!”. Nem mais.
Sem perda de tempo.
Para se explicar, Portocarrero dá como exemplos o casamento
canónico de Victor e Vanessa, católicos de Lamego e o casamento civil de dois “fervorosos
ateus” (sic) da Charneca da Caparica. E há pormenores que são próprios de
mentes especiais, no mínimo preconceituosas: católicos em Lamego, ateus na Charneca da
Caparica. Mas estava longe de imaginar que os ateus pudessem, para Portocarrero,
ser fervorosos, como que mais militantes na sua “fé” que os dois católicos de
Lamego.
Continuando…
Os dois católicos, através do seu casamento católico, ficam
casados para sempre de acordo com o direito canónico, mesmo que no âmbito do
direito civil recorram ao divórcio. E isto é uma regalia só ao alcance dos
católicos, casados para toda a vida, à luz do direito canónico. Salvo ocorrendo
a morte de um dos cônjuges.
E por que razão não impor a mesma regalia aos ateus
da Charneca da Caparica?
Para Portocarrero, não existir tal opção é um atentado à
liberdade dos ateus e outros que tais porque a lei lhes veda o acesso a um
direito que os católicos, catolicamente casados, já têm ao abrigo do direito
canónico. Um achado esta argumentação, como se os planos dos dois direitos,
canónico e civil, tivessem que coincidir, como se o que resulta da mera fé
tivesse que ter consagração no direito laico. Como se na fixação do direito civil
tivesse que se ter em atenção o que resulta das mais variadas religiões. Ou apenas
a católica se deveria ter em conta?
Por outro lado, o que Portocarrero tem como atentado à
liberdade resolvia-se com um preceito jurídico que, se fosse acolhido, poria em
causa a liberdade futura de cada um, mesmo perante a constatação de que o seu
casamento fora um engano.
Mas Portocarrero não é ingénuo. De facto, o casamento civil indissolúvel
que propõe deveria igualmente servir aos católicos pois (interpretação minha)
quando a fé, ou a carne, são fracas, nada como recorrer à lei civil para impor
o que o direito canónico ou a fé não conseguem.
No fundo, o casamento para Portocarrero tem que ser para o
resto da vida, até à morte de um dos cônjuges. Ponto. Já é assim no âmbito do
direito canónico. Falta que o seja no âmbito da lei civil. Em nome da
liberdade, porque liberdade, para Portocarrero, é a lei não permitir que um
casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio.
O divórcio dos casamentos católicos deve estar a ser um
problema que muito incomoda Portocarrero. Mas não deveria ter fé suficiente
noutras alternativas que não seja impedi-los através da lei de todos?
E Deus nos livre de um licenciado em direito e
doutorado em filosofia, vice-presidente da Confederação Nacional das
Associações de Família (CNAF), como se apresenta no jornal que tem um suplemento
mais indicado para estas charlas: o Inimigo Público
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