A lei colombiana permite o divórcio após separação física efectiva de dois anos. O cativeiro foi de seis anos. Ingrid tem a lei pelo seu lado e, por isso, a invoca. Quando a lei é tudo, o resto são pormenores, sem importância alguma.
Esperemos que ninguém aproveite para negociar com a guerrilha um rapto, assim se libertando de cônjuge incómodo ou de um divórcio litigioso. Depois, bastaria argumentar que lei é lei.
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