Um acionista do BCP com posição qualificada foi às compras e
comprou ações da UBS. Como tantos outros que vivem da mera especulação – e para
isso basta ter dinheiro e, particularmente, relações na praça – contraiu um
empréstimo junto da própria UBS dando as ações compradas como garantia. Mas as
ações sofreram uma desvalorização de 30% pelo que deixaram se ser suficientes
para garantia do empréstimo contraído. E, vai daí, a UBS pede reforço da
garantia dada. E quem dá esse reforço? O BCP sem que, no entanto, tenha pedido
ao seu acionista qualquer contrapartida e que viu agora a sua conta junto da
UBS debitada.
Que diz a isto o Banco de Portugal, entidade reguladora? Que
nada tem a ver com o caso pois “a concessão da garantia em causa [a tal que não
foi exigida ao acionista] é, obviamente, matéria da exclusiva responsabilidade
dos órgãos de gestão”.
E eu a pensar que neste tipo de aventuras não é apenas o
dinheiro dos acionista que corre riscos, mas também o dos depositantes, em caso
de borrasca em maior escala.
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