terça-feira, 22 de maio de 2012

Quando o BdP se demite do que parece óbvio...


Um acionista do BCP com posição qualificada foi às compras e comprou ações da UBS. Como tantos outros que vivem da mera especulação – e para isso basta ter dinheiro e, particularmente, relações na praça – contraiu um empréstimo junto da própria UBS dando as ações compradas como garantia. Mas as ações sofreram uma desvalorização de 30% pelo que deixaram se ser suficientes para garantia do empréstimo contraído. E, vai daí, a UBS pede reforço da garantia dada. E quem dá esse reforço? O BCP sem que, no entanto, tenha pedido ao seu acionista qualquer contrapartida e que viu agora a sua conta junto da UBS debitada.
Que diz a isto o Banco de Portugal, entidade reguladora? Que nada tem a ver com o caso pois “a concessão da garantia em causa [a tal que não foi exigida ao acionista] é, obviamente, matéria da exclusiva responsabilidade dos órgãos de gestão”.
E eu a pensar que neste tipo de aventuras não é apenas o dinheiro dos acionista que corre riscos, mas também o dos depositantes, em caso de borrasca em maior escala.

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