segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Magistratura de influência

No site da Universidade Católica, onde foi docente, o SE cuja nomeação está hoje no centro da polémica indica, como atividade profissional para o período de dezembro de 2007 a outubro de 2008: “CEO de um Grupo de participações sociais envolvendo as áreas da saúde, hotelaria, retalho automóvel e sistemas de informação.” E isto diz bem do conforto que sente pelo seu envolvimento na SLN/BPN no tempo das grandes trapalhadas e trafulhices com as consequências que conhecemos. De facto, nos demais anos da sua atividade, Franquelim Alves indica de forma clara as empresas ou instituições por onde andou mas quando chega à SLN/BPN… trata-se de um grupo de participações sociais.
Para o farsolas PM isto não é relevante. Ter-se passado pela SLN/BPN, com o nível de responsabilidades do agora SE, não pode impedir uma pessoa de exercer uma atividade profissional, como se ser membro de um governo fosse uma atividade qualquer. Por isso deve ter em carteira outros que tais, se necessário: Dias Loureiro e Oliveira e Costa igualmente catedráticos da mesma escola de virtudes.  
Ainda para o mesmo farsolas, isto não provoca qualquer problema à coligação, porque a indicação não foi feita pelos partidos que apoiam o governo mas sim por ele e pelo Álvaro. No entanto, o CDS já começou a assobiar para o lado, demarcando-se, como se isso fosse suficiente para salvar a face.
O ex-acionista da SLN/BPN, nas condições e com os proveitos conhecidos, foi alertado para o passado deste SE. Mas nem pestanejou ao dar-lhe posse. E a isto chama-se magistratura de influência.

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