Domingos Névoa, da Bragaparques, prometeu 200 mil euros a José Sá Fernandes na condição de este desistir da acção judicial por si interposta para contestação do negócio de permuta dos terrenos do Parque Mayer, da Bragaparques, com os terrenos da antiga Feira Popular, da CM de Lisboa.
Para mim, se aquele senhor tinha interesse em que Sá Fernandes desistisse, é porque o negócio era muito duvidoso e muito bom para si, mas não para a CM de Lisboa, ou seja: Sá Fernandes visava defender o interesse público. Por outro lado, Névoa prosseguia um interesse meramente privado e para o que estava disposto a empatar 200 mil euros numa tentativa de corrupção.
Mas, pelo que agora se decidiu em tribunal, parece que o acto de Névoa é corrupção, sim, mas para acto lícito. Ou seja: paga-se para que o interesse público não seja prosseguido e isto é limpinho, muito lícito.
Como entender, no entanto, que tratando-se de corrupção para acto lícito, se seja condenado a uma multa 5 mil euros? Então Névoa paga bem para visar um acto lícito e é multado quando deveria sair do tribunal aos ombros e mesmo devidamente indemnizado? Mas que é isto? Estaria a oferecer pouco? Qual o mínimo fixado por lei para que se escape a multa tão injusta?
A sentença é injusta. Névoa faz muito bem em recorrer.
Esperemos agora que isto sirva para que mais nenhum incauto se atreva a pôr em causa actos lesivos do interesse público ou que chame corrupção a coisas tão lícitas. No mínimo, correrá o risco de ser gozado. E ninguém lhe garante que não tenha que indemnizar ou mesmo que não vá preso.
Fica o aviso.
Para mim, se aquele senhor tinha interesse em que Sá Fernandes desistisse, é porque o negócio era muito duvidoso e muito bom para si, mas não para a CM de Lisboa, ou seja: Sá Fernandes visava defender o interesse público. Por outro lado, Névoa prosseguia um interesse meramente privado e para o que estava disposto a empatar 200 mil euros numa tentativa de corrupção.
Mas, pelo que agora se decidiu em tribunal, parece que o acto de Névoa é corrupção, sim, mas para acto lícito. Ou seja: paga-se para que o interesse público não seja prosseguido e isto é limpinho, muito lícito.
Como entender, no entanto, que tratando-se de corrupção para acto lícito, se seja condenado a uma multa 5 mil euros? Então Névoa paga bem para visar um acto lícito e é multado quando deveria sair do tribunal aos ombros e mesmo devidamente indemnizado? Mas que é isto? Estaria a oferecer pouco? Qual o mínimo fixado por lei para que se escape a multa tão injusta?
A sentença é injusta. Névoa faz muito bem em recorrer.
Esperemos agora que isto sirva para que mais nenhum incauto se atreva a pôr em causa actos lesivos do interesse público ou que chame corrupção a coisas tão lícitas. No mínimo, correrá o risco de ser gozado. E ninguém lhe garante que não tenha que indemnizar ou mesmo que não vá preso.
Fica o aviso.
1 comentário:
Oh!Oh!
Da forma como a justiça está funcionar, confesso estar a ficar «incomodado» com a criação do blogue «Arremacho». Aliás o Dr.Artur Marques - Advogado de defesa do sr.Névoa - não faz a coisa por menos: Absolvição total! Arre!
É melhor começarmos a pôr as barbas de molho (ou a carteira?) para o que está para vir... sim a história da pedofilia da Casa Pia, e as indemnizações que certamente não deixarão de ser pedidas...
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