Informa-se que, a partir deste momento, o PM não poderá invocar a existências de forças ocultas ou a tal equiparadas.
Na verdade, as fugas para a comunicação social de elementos ou dados do inquérito judicial ao caso Freeport –Parte II são da inteira responsabilidade de ninguém. Como, aliás, já se apurou na Parte I.
Ninguém que, por respeito ao segredo de justiça, não pode de momento ser divulgado.
Assinatura ilegível (ainda por respeito ao segredo de justiça)
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